O RDC - Recibo de Depósito Cooperativo é uma opção para o cooperado que deseja rendimentos atrativos com segurança para suas economias.
Nesta modalidade de aplicação, o associado pode aplicar qualquer quantia, com taxas pré ou pósfixadas, e obter rendimentos acima dos praticados no mercado. Isso acontece uma vez que as quantias destacadas pelos cooperados utilizando o RDC são investidas junto com as aplicações financeiras da própria Cooperativa, fazendo com que um pequeno investimento seja remunerado como se fosse uma grande aplicação.
Inicialmente a aplicação mínima é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Além dessas vantagens os depósitos efetuados pelos cooperados, por serem operações com a cooperativa, são considerados para cálculo da distribuição de sobras, ou seja, quanto mais depósitos, maior será a participação do cooperado nas sobras.
Modalidades
A captação de recursos dos associados será por meio do RDB (Recibo de Depósito Bancário), que é um título de renda fixa, nominativo, intransferível, emitido sob forma escritural, mediante condição de pagamento em data preestabelecida, acrescido de rendimentos pré ou pós-fixados.
Para cada depósito a cooperativa emitirá um contrato de depósito a prazo que formalizará todas as condições da aplicação que poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
Pré-fixada:
No momento da aplicação com taxa pré-fixada o cooperado saberá o valor exato de seus rendimentos, pois a taxa é definida e divulgada diariamente pela cooperativa.
Prazo: para essa modalide o prazo máximo será de 90 (noventa) dias.
Resgate: no prazo estipulado o valor irá para a conta-corrente do cooperado. Caso o cooperado necessite do valor antes do vencimento da aplicação, deverá comunicar a cooperativa com 3 (três) dias de antecedência, nesta situação o cooperado não receberá os rendimentos.
Essa aplicação é indicada para quem quer aplicar por um curto prazo e tem a certeza que não necessitará do recurso neste período.
Pós-fixada:
A aplicação do cooperado será remunerada pela variação do indice DI (O DI - Depósito Interfinanceiro é um instrumento financeiro que possibilita a troca de recursos entre instituições financeiras. Diariamente, a CETIP divulga a Taxa DI Over, que indexa as operações do mercado interbancário).
O percentual da taxa DI que remunerará o depósito dos cooperados será definidade de acordo com o valor aplicado, conforme tabela a seguir:
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Até R$ 4.999,99: 90% da taxa DI;
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De R$ 5.000,00 à R$ 19.999,99: 94% da taxa DI;
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Acima de R$ 20.000,00: 97% da taxa DI.
Prazo: para essa modalide o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses.
Resgate: no prazo estipulado o valor irá para a conta-corrente do cooperado. Caso o cooperado necessite do valor (integral ou parcial) antes do vencimento da aplicação, basta comunicar a cooperativa com 1 (um) dia de antecedência, seus rendimentos serão pagos até a data do resgate.
Essa modalidade é indicada para o cooperado que pretende ter maior flexibilidade na aplicação, podendo mantê-la por um longo período (pagamento menos imposto de renda) sem perder a opção de resgatar rapidamente.
Quanto mais tempo, menor o imposto de renda:
As aplicações realizadas na cooperativa são tributadas como em outras instituições financeiras, o IRRF incide apenas sobre o rendimento, conforme a seguir:
Resgates em até 180 dias 22,5%;
Resgates de 181 a 360 dias 20,0%;
Resgates de 361 a 720 dias 17,5%;
Resgates após 720 dias 15,0%;
Ou seja, quanto mais tempo manter o seu dinheiro aplicado, menor será o imposto de renda, aumentando a sua remuneração líquida.
Para saber mais ou aplicar seus recursos, entre em contato com a cooperativa.