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Cooperado poderá adquirir TVs de LCDs com garantia extendida

A Semp Toshiba lançou a promoção NATAL DIGITAL GARANTIDO SEMP TOSHIBA, que vai oferecer extensão de garantia por mais um ano (totalizando 2 anos de garantia) em todos os modelos de TVs LCDs de 32, 37, 42, 46 e 52 polegadas e também os Conversores Digitais 2007M e 2008H adquiridos pelos consumidores no período de 01.11.08 a 31.12.08.

Os folhetos com o regulamento da promoção e o cupom que o cliente deverá preencher e enviar para obter a extensão de sua garantia está disponivel em nosso site (www.semptoshiba.com.br). O consumidor poderá imprimi-lo e nos enviar com uma cópia da nota fiscal anexada para receber o certificado de extensão de garantia.

Fonte: Semp Toshiba

 

Coopercredi ACSC completa 18 anos de fundação

No dia 5 de novembro de 1990  às 10h00 20 funcionários do Hospital Santa Catarina reuniram-se para fundar a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Hospital Santa Catarina, concretizando o projeto liderado há alguns  meses  pela Irmã Lia.

A união desses 20 funcionários cooperativistas que  investiram Cr$ 100 (cem cruzeiros) cada, formou o primeiro capital da Cooperativa que foi recolhido ao Banco Central do Brasil, resultando na emissão da Autorização de Funcionamento em 28/1/1991, a partir de  então outros funcionários puderam participar da cooperativa que iniciou suas operações alguns meses depois.

Ao completarmos 18 anos observamos que o trabalho inicial dos 20 fundadores conquistou a confiança de mais de 5.900 funcionários que hoje fazem parte de nossa cooperativa e que aquele patrimônio inicial de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) somado aos investimentos de milhares de cooperados  já ultrapassa R$ 7.000.000 (sete milhões de reais).

E é nesse clima de resgate de nossa história e de agradecimento que comemoramos os 18 anos de fundação de nossa Cooperativa.

Agradecemos todos aqueles que ao longo desses 18 anos colaboraram no desenvolvimento de nossa cooperativa.

Agradecemos de forma especial à Irmã Lia e aos 20 fundadores, primeiro pela iniciativa e coragem, depois por registrarem com sabedoria, no Estatuto Social, o objetivo da Cooperativa: ‘’a educação cooperativista e financeira de seus associados, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito’’. Saibam que esses  objetivos traçados há 18 anos  continuam a orientar nossa administração.

Parabéns a todos os cooperados que unidos praticam a ajuda mútua, nesta data conclamamos todos a agradecer à iniciativa da Irmã Lia e dos 20 Fundadores:
Ageu Timóteo da Silva, Antônio Carlos Novaes*, Celso Luiz Souto de Abreu, Cláudia Deleprani, Carmen Andréa Afonso, Dolores Pasini, José Tadeu Chechi, Marileide da Conceição, Maria Angélica de Souza, Maria da Glória Pauli, Gilson Aurélio Alvim*, Wilza Graça Leite, Murilo Caetano Ribeiro, Noemi de Andrade Cordeiro*, Pedro Ribeiro*, Rita de Cassia Viana Katayama, Silvia Maria Morteiro da Cruz Belli, Osvaldo Garcia, Maria de Lordes Caldiron e Maria de Lourdes de Morais Cavalcante.
* fundadores que são cooperados atualmente.

Muito obrigado!


São Paulo, 5 de novembro de 2008.

 

Gerência executiva e Diretoria. 

Cooperativa divulga Comunicado para eleição de 63 Delegados

Os Delegados são os representantes dos cooperados de suas Casas em nossas Assembléias Gerais , já que a participação individual de todos seria difícil, devido à quantidade de associados e a distancia que muitos deles se encontram da sede de nossa cooperativa.
 
O instituto de representação por delegados proporciona equilíbrio à administração da cooperativa, uma vez que evita que apenas os grupos que se encontram próximos à sede da cooperativa participem das decisões da Assembléia Geral.
 
É natural que, como qualquer processo de representação indireta, a qualidade da representação esteja associada ao nível de interlocução dos representantes eleitos com os representados.
 
Assim é fundamental que os cooperados interessados em elegerem-se delegados estejam realmente dispostos a criar uma efetiva e constante interação com os cooperados do seu grupo, principalmente em momentos que antecedem às Assembléias Gerais.
 
Comunicado de Convocação (clique aqui)  foi publicado no dia 31/10, com a previsão de elegermos 63 delegados e seus respectivos suplentes. Leiam e divulguem este comunicado entre os cooperados de sua Casa e incentivem os mesmos a participarem do processo eleitoral.
 

Quanto maior a participação espontânea dos cooperados, maior será sua disposição e comprometimento com a representação dos cooperados de sua Casa.

Fonte: Gerência Executiva

Dia Internacional do Cooperativismo de Crédito

O tema do Dia Internacional das Cooperativas de Economia e Crédito (DIC) deste ano, “A cooperativa de crédito me pertence”, celebra a democracia econômica e a igualdade dos direitos de cada sócio. No cooperativismo de crédito o cooperado é mais que cliente, ele é dono.

A comemoração do DIC é apaixonante porque anualmente, na terceira quinta-feira do mês de outubro, 177 milhões de cooperados em 96 países se unem para celebrar o espírito cooperativista. É um dia para homenagear aquelas pessoas que dedicaram sua vida ao Movimento, para reconhecer a árdua atividade de quem trabalha atualmente no setor e para mostrar nossa dedicação aos cooperados.

Aproveite este dia para aprofundar o conhecimento sobre os excelentes trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelas cooperativas de crédito e envolva-se ainda mais nesta idéia! As cooperativas de economia e crédito e as entidades representativas de toda parte do mundo celebrarão o dia abrindo suas portas ao público, organizando concursos, promovendo ações sociais e interativas com os cooperados e comunidade.

Escolha do tema

O Conselho Mundial de Cooperativas de Economia e Crédito (Woccu) há mais de 30 anos tem proporcionado a seus membros materiais promocionais sobre o Dia Internacional das Cooperativas de Economia e Crédito. Este ano, novamente, a Woccu se uniu à Credit Union National Association (Cuna), entidade representativa do setor nos Estados Unidos, para criar uma variedade de recursos com a finalidade de ajudar a todos os cooperativistas a prepararem-se e comemorar.

Como surgiu

O primeiro Dia das Cooperativas de Crédito

Em 17 de janeiro de 1927, o Comitê de Cooperativas de Crédito de Massachusetts celebrou a primeira festa oficial para os associados e trabalhadores das cooperativas de crédito. Foi escolhido o dia 17 de janeiro pois este era o aniversario do "Apóstolo do Crédito" de América do Norte, Benjamin Franklin (1706-1790), a quem os primeiros fundadores das cooperativas de crédito consideravam o símbolo da "vida e os ensinamentos incorporados no espírito e propósito das cooperativas de crédito". Ironicamente, o rápido crescimento do movimento norte-americano das cooperativas de crédito, significou que as pessoas estavam muito ocupadas para comemorar, o que eram muito novas no Movimento para reconhecer o significado da comemoração. Depois de um curto período de prova, o Dia das Cooperativas de Crédito desapareceu silenciosamente.

A segunda oportunidade

 

Em 1948, a Credit Union National Association (CUNA, Associação Nacional das Cooperativas de Crédito) dos Estados Unidos decidiu iniciar uma nova data para a comemoração do Dia das Cooperativas de Crédito. CUNA e CUNA Mutual Insurance Society (a Sociedade Mutua de Seguros de CUNA) decretaram a terceira quinta-feira de outubro como dia de comemoração nacional.

Difusão da mensagem ao redor do mundo

A cada ano novos movimentos se uniram à família das cooperativas de crédito e um número cada vez maior de pessoas se interessavam em comemorar sua união e sua singularidade com uma festa que todos puderam desfrutar, independentemente de sua religião, preferência política, diferenças culturais ou idioma. Muitas cooperativas de crédito e comitês delas começaram a distribuir publicações, bandeirolas, lemas e materiais publicitários, e o Dia Internacional das Cooperativas de Crédito se converteu em uma comemoração internacional.

Em 1971, o grande avanço mundial das cooperativas de crédito levou a criação do Conselho Mundial de Cooperativas de Crédito (WOCCU) para ajudar a outros estabelecer e manter movimentos de cooperativas de crédito em países por todo o mundo. Para ajudar no processo, a WOCCU criou os materiais do primeiro Dia Internacional das Cooperativas Crédito que se espalharam por todo o mundo e tem proporcionado estes materiais a seus membros por mais de 30 anos.

Onde e como comemoramos atualmente

Os membros ao redor do mundo comemoram este dia especial de diferentes formas. Algumas cooperativas patrocinam eventos em suas sedes e postos de atendimento, organizam dias com atividades no campo, atividades de férias, festivais e desfiles; outros promovem atividades esportivas e concursos de desenhos e testes para sócios jovens. As reuniões públicas com visitantes tem sido eficazes para atrair a atenção dos meios massivos de comunicação e a participação do público; este mesmo tem acontecido com os serviços tendentes ao beneficio público.

Fonte: Woccu

PROF COOPERCREDI A.C.S.C. formará mais dezoito Multiplicadores

De hoje até sábado está acontecendo na sala de treinamento do 1º andar do CMSC o Curso para Multiplicadores Receptivos do PROF COOPERCREDI A.C.S.C. com participação de funcionários da cooperativa (do atendimento da sede e postos do HGG e HGI), Hospital Santa Catarina, Residencial Santa Catarina, Centro de Referência do Idoso CRI-ZN e Pólo de Atenção Intensiva – PAI.

Este Curso de Multiplicadores terá duração de 20 horas-aulas, englobando os temas: Orçamento Pessoal e Familiar,  Dívidas Pessoais e Familiares,  Investimentos Pessoais e Familiares e Matemática Financeira.

      
Entenda o programa: 
O PROF® COOPERCREDI A.C.S.C. – Programa de Reeducação e Orientação Financeira Familiar da COOPERCREDI A.C.S.C. foi implementado em 2007, visando incentivar entre os cooperados, bem como em seu meio familiar e social, a cultura do equilíbrio financeiro pessoal, através da promoção de eventos de educação continuada, fornecendo conhecimentos úteis e ferramentas práticas para a autogestão responsável das finanças da família, promovendo aumento do bem estar e da qualidade de vida, e assim gerando amplo impacto positivo para a sociedade.
 
Resumindo: a missão deste importante programa educativo é incentivar entre nossos cooperados a cultura do equilíbrio financeiro pessoal e familiar, visando o aumento do bem estar e da qualidade de vida de nossos cooperados!
 
Veja as ações do programa:
·         Boletim Informativo: distribuído diariamente, o boletim “Na ponta do lápis” traz temas variados sobre economia e finanças pessoais, trazendo dicas e orientações com linguagem simples e de fácil entendimento. O boletim pode ser distribuído por e-mail, colocado em quadro de avisos e distribuídas cópias para os cooperados, além de ficar disponível em nosso site para leitura e dowload.
·         Plantão de dúvidas: é uma ferramenta que fica disponível para o cooperado enviar suas dúvidas sobre os temas abordados nos boletins, dúvidas sobre suas dívidas, finanças pessoais ou sobre investimentos. O plantão de dúvidas pode ser utilizado pelo nosso site ou por e-mail.
·         Palestras interativas: realizadas nas casas com aproximadamente 1h30 de duração, não há limite de participantes por palestras.
·         Formação de multiplicadores: este contempla a realização de treinamentos de 20 horas para fornecer capacitação para que um grupo de até 20 funcionários (como funcionários e delegados da cooperativa, funcionários de treinamento e recursos humanos) estrategicamente distribuído na organização tenha domínio de conhecimentos úteis e de ferramentas práticas de boa administração financeira familiar, podendo transmiti-la adiante, multiplicando tal conteúdo aos demais colaboradores.
 
Só este ano já foram realizadas seis palestras interativas e um Curso de Multiplicadores Receptivos. Para 2008 teremos ainda quatro eventos, veja a programação:
 
Evento
Data
Casa
Palestra interativa
6/10/2008
Centro de Referência do Idoso – São Paulo/SP
Curso de Multiplicadores
De 13 a 17/10/2008
Hospital Geral de Pedreira – São Paulo/SP
Palestra interativa
20/10/2008
Casa de Saúde São José – Rio de Janeiro/RJ
Curso de Multiplicadores
4, 5 e 6/12/2008
Casa de Saúde São José – Rio de Janeiro/RJ (a confirmar)
Concurso de Desenho distribui R$800 em prêmios
Para participar, crianças de 7 a 12 anos, devem fazer um desenho sobre “Minha Cooperativa de Economia e Crédito”

Com o objetivo de divulgar o Dia Internacional do Cooperativismo de Economia e Crédito, a Coopercredi ACSC se uniu à Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo (Sicoob Central Cecresp) para promover o 3º Concurso de Desenho Infantil.

Os cooperados e funcionários da Coopercredi ACSC poderão inscrever os desenhos feitos por filhos, sobrinhos, afiliados e outros amiguinhos, desde que eles tenham entre 7 e 12 anos. Os desenhos serão enviados ao Sicoob Central Cecresp e estarão concorrendo entre todos os trabalhos entregues por outras cooperativas de crédito do Estado. 

Os autores dos melhores desenhos ganharão:

1º lugar: R$ 150 em vale-compras no site www.submarino.com.br

2º a 5º lugar: R$100 em vale-compras no site www.submarino.com.br

6º ao 10º lugar: R$50 em vale-compras no site www.submarino.com.br

Os dez melhores desenhos ilustrarão o Relatório Anual da Administração do Sicoob Central Cecresp. Além disso, os autores dos 20 melhores desenhos serão convidados a participar do almoço para entrega da premiação e também da visita à Estação Ciência (www.eciencia.usp.br). O espaço é um centro de ciências interativo, organizado pela Universidade de São Paulo (USP), que promove a educação científica de forma lúdica e prazerosa. Todos os participantes receberão um certificado.

A publicação dos desenhos vencedores acontece no dia 15 de novembro. Mais informações sobre o Concurso e sobre cooperativismo de crédito, acesse o site www.sicoobcentralcecresp.org.br/concurso.aspx

Ajude as suas crianças fazerem um belo desenho. Pesquise sobre o assunto, oriente-as sobre o que é a cooperativa de crédito, como ela lhe ajudou, o que ela representa. O importante é incentivar o aprendizado da garotada!

Como participar

As crianças de 7 a 12 anos devem criar um desenho em folha de papel sulfite branca, tamanho A4 (210 x 297 mm) sobre o tema “Minha Cooperativa de Economia e Crédito”. Cada criança poderá participar com apenas um desenho, mas podem soltar a imaginação e usar qualquer técnica – lápis, giz de cera, aquarela, colagem, guache, etc - exceto a informatizada e eletrônica.

É importante que o cooperado não esqueça de mencionar no verso do desenho o nome e idade da criança, o nome da cooperativa de crédito, o seu nome, empresa e a matrícula (número do crachá) e e-mail.

Os desenhos devem ser enviados até o dia 30/10/2008 para a sede da cooperativa: Rua Cincinato Braga, 144 – 6º. Andar – Bela Vista – São Paulo, SP – CEP 01333-010.

 

 

 

Visite a ExpoMoney: coordenador do PROF COOPERCREDI A.C.S.C. será um dos palestrantes

Começa na próxima quarta-feira a 6ª edição da ExpoMoney São Paulo, o maior evento aberto de educação financeira do Brasil. A feira ocorrerá desta quarta-feira 17/SET até sexta 19/SET, das 13h às 22h, no Transamérica Expo Center.

Nesses três dias de feira, você poderá participar gratuitamente de dezenas de palestras, abordando aspectos variados de Finanças Pessoais: como administrar o orçamento, como evitar dívidas, como investir seu dinheiro, e muitos outros.

O professor Marcos Silvestre, coordenador geral do PROF COOPERCREDI A.C.S.C - Programa de Reeducação e Orientação Financeira Pessoal e Familiar da Coopercredi ACSC, fará uma palestra que está marcada para a sexta-feira 19/SET às 20h30, que discutirá o seguinte tema: "A importância de ter seu próprio planejador financeiro pessoal e familiar".

Além da palestra o professor Marcos Silvestre estará lá no estúdio da Rádio BandNews FM todos os dias, na companhia dos jornalistas Aiana Freitas e Guilherme Calil, transmitindo ao vivo das 14h40 às 16h. Para esta 6ª edição da ExpoMoney, a BandNews FM preparou uma cobertura toda especial, com uma série de entrevistas interessantíssimas, boletins exclusivos, matérias especiais e informações curiosas para quem se interessa pelo assunto Finanças Pessoais.

Aproveite também para visitar os estandes das corretoras de valores, que estarão disponibilizando profissionais muito bem preparados para lhe esclarecerem dúvidas sobre assuntos como Home Broker, Tesouro Direto e Clubes de Investimento.

A entrada na feira e a participação nas palestras são totalmente gratuitas, então não há mesmo porque perder a oportunidade.

Se você quiser confirmar o endereço e a programação da 6ª edição da Expo Money São Paulo, e providenciar sua inscrição online, não deixe de consultar o site www.expomoney.com.br.

Fonte: Boletim do PROF COOPERCREDI A.C.S.C.

Jardim comemora dia histórico para o
cooperativismo na Câmara

O deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) comemorou, nesta quarta-feira (13), a aprovação das regulamentações das cooperativas de crédito (Projeto de Lei Complementar 177/04) e de Trabalho (Projeto de Lei 4.622/04), que agora seguem para aprovação do Senado. “Ambos eram questões prioritárias na Agenda Legislativa do Cooperativismo na Câmara, por isso tenho orgulho de ter participado deste momento histórico para todo o setor. Defender o cooperativismo me enche de orgulho, trata-se de uma organização solidária, multiplicadora de oportunidades, que precisa ter amparo legal, ou seja, uma legislação clara que amplie sua participação na sociedade e inclua, mais e mais, brasileiras e brasileiros na atividade produtiva”, destaca Jardim. 

Fortalecimento do Crédito
Diretor do ramo Crédito da Frencoop, Jardim foi o autor da emenda substitutiva que foi fruto de consenso entre os partidos (confira a íntegra abaixo). Uma das novidades é a proibição de constituição de cooperativas mistas com departamento de crédito. Outra se refere à possibilidade de as cooperativas de crédito passarem por uma co-gestão temporária com a respectiva cooperativa central ou confederação de centrais da qual participem. Essa co-gestão terá o objetivo de sanar irregularidades, ou ocorrerá quando houver risco para a solidez da própria sociedade cooperativa. As cooperativas centrais de crédito serão constituídas pelas cooperativas singulares com o objetivo de organizar, em maior escala, os serviços prestados a seus associados. Já as confederações serão constituídas pelas cooperativas centrais para empreendimentos e atividades maiores ainda.

Recursos oficiais
O projeto aprovado define ainda que as cooperativas de crédito como aquelas criadas para prestar serviços financeiros a seus associados, assegurando-lhes acesso aos instrumentos do mercado financeiro. A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias são restritas aos associados.
Para o financiamento das atividades de seus associados, as cooperativas poderão ter acesso a recursos oficiais, mas não poderão ter, em seu quadro social, pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com elas, nem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas.
Permite-se ainda às cooperativas de crédito compensarem, por meio de sobras de exercícios seguintes, as perdas do exercício terminado. Elas deverão, entretanto, manter-se dentro de limites legais de patrimônio exigíveis pela legislação.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinará os requisitos prévios de constituição ou transformação das cooperativas de crédito para o processo de autorização a cargo do Banco Central.
O CMN também deverá normatizar os tipos de atividades a serem desenvolvidas e dos instrumentos financeiros passíveis de utilização; e a criação de fundos garantidores, inclusive com a vinculação de cooperativas de crédito a esses fundos.
Se observarmos a realidade de outros países, percebemos que ainda existe um longo caminho a percorrer, no sentido de fazer com que esse tipo de atividade econômica e social, continue a ampliar o seu atendimento, desenvolvendo programas de assistência financeira e prestação de serviços aos seus cooperados”, afirma Arnaldo Jardim. 

Cooperativismo de Trabalho
O substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4.622/04, que estabelece uma nova regulamentação para as cooperativas de trabalho no País, também foi aprovado, no início da noite. A votação do projeto de Lei, que tramitava com os PLs 6449/05 e 7009/06 apensados, era aguardada com grande expectativa por lideranças do setor.
“A aprovação da regulamentação do cooperativismo de trabalho foi muito importante, diante da incompreensão e da perseguição que elas vinham sofrendo”, comemora Jardim. “Apesar do sentimento de dever cumprido, se muito vale o que foi feito, mais vale o que será, essa canção simboliza o desafio de continuar lutando pelo pleno reconhecimento do Ato Cooperativo na Câmara Federal”, destaca o deputado Arnaldo Jardim.  
 
                                  Emenda Substitutiva Global
Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2004
Art. 1º As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas crédito submetem-se a esta Lei, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e das sociedades cooperativas.
Sala de Sessão, em de junho de 2008
 
Deputado Arnaldo Jardim
PPS/SP
§ 1º As competências legais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil em relação às instituições financeiras aplicam-se às cooperativas de crédito.
§ 2º É vedada à constituição de cooperativa mista com seção de crédito.
Art. 2º As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.
§ 1º A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras, e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.
§ 2º Ressalvado o disposto no §1º, é permitida a prestação de outros serviços de natureza financeira e afins a associados e a não associados.
§ 3º A concessão de créditos e garantias a integrantes de órgãos estatutários, assim como a pessoas físicas ou jurídicas que com eles mantenham relações de parentesco ou negócio, deve observar procedimentos de aprovação e controle idênticos aos dispensados às demais operações de crédito.
§ 4º A critério da assembléia geral, os procedimentos a que se refere o §3º, podem ser mais rigorosos, cabendo-lhe, nesse caso, a definição dos tipos de relacionamento a serem considerados para aplicação dos referidos procedimentos.
§ 5º As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades dos de seus associados.
Art. 3º As cooperativas de crédito podem atuar em nome e por conta de outras instituições, com vistas à prestação de serviços financeiros e afins a associados e não associados.
Art. 4º O quadro social das cooperativas de crédito, composto de pessoas físicas e jurídicas, é definido pela assembléia geral, com previsão no estatuto social.
Parágrafo único. Não serão admitidas no quadro social da sociedade cooperativa de crédito pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa, nem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Art. 5º As cooperativas de crédito com conselho de administração podem criar diretoria executiva a ele subordinada, na qualidade de órgão estatutário composto por pessoas físicas associadas ou não, indicadas por aquele conselho.
Art. 6º O mandato dos membros do conselho fiscal das cooperativas de crédito terá duração de até três anos, observada a renovação de ao menos, dois membros a cada eleição, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.
Art. 7º É vedado distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital, excetuando-se remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC.
Art. 8º Compete à assembléia geral das cooperativas de crédito estabelecer a fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras e no rateio de perdas, com base nas operações de cada associado realizadas ou mantidas durante o exercício, observado o disposto no artigo 7º.
Art. 9º É facultado às cooperativas de crédito, mediante decisão da assembléia geral, compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício findo.
Parágrafo único. Para o exercício da faculdade de que trata o caput, a cooperativa deve manter-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, conservando o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas.
Art. 10. A restituição de cotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, sendo a devolução parcial condicionada, ainda, à autorização específica do conselho de administração ou, na sua ausência, da diretoria.
Art. 11. As cooperativas centrais de crédito e suas confederações podem adotar, quanto ao poder de voto das filiadas, critério de proporcionalidade em relação ao número de associados indiretamente representados na assembléia geral, conforme regras estabelecidas no estatuto.
Art. 12. O CMN, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela legislação que rege o SFN, poderá dispor, inclusive, sobre as seguintes matérias:
I - requisitos a serem atendidos previamente à constituição ou transformação das cooperativas de crédito, com vistas ao respectivo processo de autorização a cargo do Banco Central do Brasil;
II - condições a serem observadas na formação do quadro de associados e na celebração de contratos com outras instituições;
III - tipos de atividades a serem desenvolvidas e de instrumentos financeiros passíveis de utilização;
IV - fundos garantidores, inclusive a vinculação de cooperativas de crédito a tais fundos;
V - atividades realizadas por entidades de qualquer natureza, que tenham por objeto exercer, com relação a um grupo de cooperativas de crédito, supervisão, controle, auditoria, gestão ou execução em maior escala de suas funções operacionais;
VI - vinculação a entidades que exerçam, na forma da regulamentação, atividades de supervisão, controle e auditoria de cooperativas de crédito;
VII – condições de participação societárias em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa, com vistas ao atendimento de propósitos complementares, no interesse do quadro social;
VIII - requisitos adicionais ao exercício da faculdade de que trata o art. 9º.
§ 1º O exercício das atividades a que se refere o inciso V, regulamentadas pelo CMN, está sujeito à fiscalização do Banco Central do Brasil, sendo aplicáveis às respectivas entidades e a seus administradores as mesmas sanções previstas na legislação em relação às instituições financeiras.
§ 2º O Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência de fiscalização das cooperativas de crédito, assim como a entidade que realizar, nos termos da regulamentação do CMN, atividades de supervisão local, podem convocar assembléia geral extraordinária de instituição supervisionada, à qual poderão enviar representantes com direito a voz.
Art. 13. Não constitui violação do dever de sigilo de que trata a legislação em vigor o acesso a informações pertencentes a cooperativas de crédito, por parte de cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais e demais entidades constituídas por esse segmento financeiro, desde que se dê exclusivamente no desempenho de atribuições de supervisão, auditoria, controle e de execução de funções operacionais das cooperativas de crédito.
Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput devem observar sigilo em relação às informações que obtiverem no exercício de suas atribuições, bem como comunicar às autoridades competentes indícios de prática de ilícitos penais ou administrativos, ou de operações envolvendo recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
Art. 14. As cooperativas singulares de crédito poderão constituir cooperativas centrais de crédito, com o objetivo de organizar, em comum acordo e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput, respeitada a competência do Conselho Monetário Nacional e preservadas as responsabilidades envolvidas, poderão ser delegadas às confederações constituídas pelas cooperativas centrais de crédito.
Art. 15. As confederações constituídas de cooperativas centrais de crédito têm por objetivo orientar, coordenar e executar atividades destas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos e a natureza das atividades transcenderem o âmbito de capacidade ou a conveniência de atuação das associadas.
Art.  16.    As cooperativas de crédito  podem ser assistidas, em caráter temporário, mediante administração em regime de co-gestão, pela respectiva cooperativa central ou confederação de centrais, para sanar irregularidades ou em caso de risco para a solidez da própria sociedade, devendo ser observadas as seguintes condições:
I - existência de cláusula específica no estatuto da cooperativa assistida, contendo previsão da possibilidade de implantação desse regime e da celebração do convênio de que trata o inciso II;
II - celebração de convênio entre a cooperativa a ser assistida e a eventual co-gestora, a ser referendado pela assembléia geral, estabelecendo,  pelo menos, a caracterização das situações consideradas de risco que justifiquem a implantação do regime de co-gestão, o rito dessa implantação por iniciativa da entidade co-gestora e o regimento a ser observado durante a co-gestão; e
III – realização, no prazo de até um ano da implantação da co-gestão, de assembléia geral extraordinária para deliberar sobre a manutenção desse regime e da adoção de outras medidas julgadas necessárias.
Art. 17. A Assembléia Geral Ordinária das cooperativas de crédito realizar-se-á anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício social.
Art. 18. Ficam revogados os arts. 40 e 41 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o § 3º do art. 10; o § 10 do art. 18; o parágrafo único do art. 86, e o art. 84 da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Fonte: Assessoria do Dep. Arnaldo Jardim  www.arnaldojardim.com.br

Câmara aprova regulamentação das cooperativas de crédito

Como os deputados aprovaram alterações ao texto, o projeto volta ao Senado para ser analisado pelo Plenário daquela Casa.

foto: Salu Parente

 

 

 

 

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a regulamentação das cooperativas de crédito por meio de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 177/04, do Senado. Uma das novidades é a proibição de constituição de cooperativas mistas com departamento de crédito. Como o projeto sofreu mudanças, retornará ao Senado. A emenda substitutiva, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), foi fruto de um consenso entre os partidos.

Outra novidade da proposta é a possibilidade de as cooperativas de crédito passarem por uma co-gestão temporária com a respectiva cooperativa central ou confederação de centrais da qual participem. Essa co-gestão terá o objetivo de sanar irregularidades, ou ocorrerá quando houver risco para a solidez da própria sociedade cooperativa. Para isso, deverá ser formalizado um convênio contendo as situações consideráveis como de risco, o rito da co-gestão e o regimento a ser observado nesse período.

No prazo de até um ano da implantação dessa co-gestão, uma assembléia geral extraordinária deverá deliberar sobre a manutenção desse regime ou a adoção de outras medidas julgadas necessárias.

As cooperativas centrais de crédito serão constituídas pelas cooperativas singulares com o objetivo de organizar, em maior escala, os serviços prestados a seus associados. Já as confederações serão constituídas pelas cooperativas centrais para empreendimentos e atividades maiores ainda.

Recursos oficiais
O projeto aprovado define as cooperativas de crédito como aquelas criadas para prestar serviços financeiros a seus associados, assegurando-lhes acesso aos instrumentos do mercado financeiro. A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias são restritas aos associados.

Para o financiamento das atividades de seus associados, as cooperativas poderão ter acesso a recursos oficiais, mas não poderão ter, em seu quadro social, pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com elas, nem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas.

Permite-se ainda às cooperativas de crédito compensarem, por meio de sobras de exercícios seguintes, as perdas do exercício terminado. Elas deverão, entretanto, manter-se dentro de limites legais de patrimônio exigíveis pela legislação.

Requisitos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinará os requisitos prévios de constituição ou transformação das cooperativas de crédito para o processo de autorização a cargo do Banco Central.

O CMN também deverá normatizar os tipos de atividades a serem desenvolvidas e dos instrumentos financeiros passíveis de utilização; e a criação de fundos garantidores, inclusive com a vinculação de cooperativas de crédito a esses fundos.

Fonte: Agência Câmara


  
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